Boletins Informativos



35685 - NF-e/NFC-e - NOTA TÉCNICA 2016.003 - VERSÃO 3.70

Prezado Cliente, Gostaríamos de informá-lo sobre importantes atualizações destacadas pela Sefaz na Nota Técnica 2016.003 Versão 3.70 da Nota Fiscal Eletrônica. Principais Alterações de NCM: 1. NCM Excluído: Fim de vigência no Siscomex: 31/07/2024 * 0207.14.00: Pedaços e miudezas, congelados 2. NCMs Incluídos: Início de vigência no Siscomex: 01/08/2024 * 0207.14.11: Peitos * 0207.14.12: Coxas com sobrecoxas * 0207.14.13: Asas * 0207.14.19: Outros * 0207.14.21: Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça * 0207.14.22: Peitos * 0207.14.23: Coxas com sobrecoxas * 0207.14.24: Carne mecanicamente separada * 0207.14.29: Outros * 0207.14.31: Fígados * 0207.14.32: Moelas * 0207.14.33: Corações * 0207.14.34: Pés e patas * 0207.14.39: Outras Para obter o comunicado completo e mais detalhes sobre as alterações, faço o download do boletim informativo. Atenciosamente, Equipe ATAK Sistemas

Data: 16/06/2024

Produto: 1. ERPAtak

Impacto: Rejeição de NF-e/NFC-e

Anexo: 35685_revisado

35685_revisado

29162 - PORTARIA SDA Nº 744, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, MAPA

Gostaria de compartilhar informações importantes referentes à PORTARIA SDA Nº 744, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, recentemente emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 1. Resumo da portaria SDA Nº 744 A Portaria SDA nº 744, de 25 de janeiro de 2023, aprova a nomenclatura de produtos de origem animal não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue. O documento, emitido pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece as denominações de venda para esses produtos, garantindo uniformidade e regulamentando aspectos relacionados às carnes de diversas espécies, como aves, avestruzes, bovinos, caprinos, ovinos, coelhos, emas, equinos, jacarés, suínos, javalis, entre outros. A nomenclatura oficial definida no anexo da portaria abrange categorias como carne com osso, carne sem osso, miúdos, recortes, carne industrial, carne de raspagem de ossos, envoltórios naturais, gordura, entre outros. O documento também estabelece orientações sobre a apresentação dos cortes e miúdos nos rótulos dos produtos registrados, além de definir prazos para os estabelecimentos se adequarem às condições estabelecidas. A portaria revoga a Resolução DIPOA/SDA/MAPA nº 1, de 9 de janeiro de 2003, e entra em vigor em 1º de março de 2024. 2. Adaptações Necessárias: Para atender a nova regulamentação o time do desenvolvimento implementou algumas alterações na quantidade de caracteres dos campos destinados as descrições dos produtos nas tabelas de cadastros de produtos alterando de 60 para 120 caracteres os campos de descrição de produto e nome língua. É fundamental ressaltar que, para que essas atualizações tenham efeito, é necessário que o banco de dados do cliente esteja na versão mais recente, que atualmente é a 2024.1.1. Recomendamos que seja realizada a atualização para garantir a conformidade com as normas vigentes e usufruir das melhorias implementadas. link para acesso a portaria na integra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda-n-744-de-25-de-janeiro-de-2023-460782093

Data: 01/02/2024

Produto: 2. Frigosoft

Impacto:

28818 - ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - 2024

ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 57, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Prezado cliente, A Receita Federal anunciou em 20/12/2023 que continuará utilizando o mesmo leiaute entregue em 2023. Comunicamos, portanto, que o leiaute 9 será mantido para a entrega no ano de 2024.Nosso sistema está devidamente atualizado com as versões necessárias para garantir o cumprimento dessa exigência. Versões compatíveis : 2023.2 , 2023.3 e 2024.1.

Data: 22/01/2024

Produto: 1. ERPAtak

Impacto: Obrigação acessória 2024

26589 - FIM da Vigência da Versão 3.00 do CT-e

A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em caráter IRREVOGÁVEL a partir de 31 de janeiro de 2024. A partir dessa data, somente a versão 4.00 do CT-e será aceita. Mudanças na Nova Versão: * Eliminação da Denegação e do CT-e de Anulação; * Eliminação do Serviço de Autorização Assíncrono; * Eliminação do serviço de Inutilização. Qual versão ERP Atak Desktop (SisAtak) está preparada para emitir CT-e 4.00? A versão V2023.3 do ERP Atak Desktop (SisAtak) está preparada para emitir CT-e 4.00. Como Ativar a Emissão de CT-e 4.00 na V2023.3 do ERP Atak Desktop (SisAtak)? Acesse o cadastro de filial das filiais emissoras de CT-e, e na aba CT-e, altere as informações dos campos a seguir de 3.00 para 4.00: * Versão CT-e * Versão de envio CT-e * Versão de consulta de recebimento CT-e * Versão de evento/cancelamento CT-e * Versão de cabeçalho/mensagem CT-e * Versão inutilização CT-e * Versão de consulta da situação CT-e * Versão de consulta do status do servidor CT-e * Versão de consulta de cadastro CT-e Fontes úteis: * https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos# * https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Data: 17/11/2023

Produto: 1. ERPAtak

Impacto: Rejeição de CT-e

26525 - FIM da Vigência da Versão 3.00 do CT-e

A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em caráter IRREVOGÁVEL a partir de 31 de janeiro de 2024. A partir dessa data, somente a versão 4.00 do CT-e será aceita. Mudanças na Nova Versão: * Eliminação da Denegação e do CT-e de Anulação; * Eliminação do Serviço de Autorização Assíncrono; * Eliminação do serviço de Inutilização. Qual versão ERP Atak Desktop (SisAtak) está preparada para emitir CT-e 4.00? A versão V2023.3 do ERP Atak Desktop (SisAtak) está preparada para emitir CT-e 4.00. Como Ativar a Emissão de CT-e 4.00 na V2023.3 do ERP Atak Desktop (SisAtak)? Acesse o cadastro de filial das filiais emissoras de CT-e, e na aba CT-e, altere as informações dos campos a seguir de 3.00 para 4.00: * Versão CT-e * Versão de envio CT-e * Versão de consulta de recebimento CT-e * Versão de evento/cancelamento CT-e * Versão de cabeçalho/mensagem CT-e * Versão inutilização CT-e * Versão de consulta da situação CT-e * Versão de consulta do status do servidor CT-e * Versão de consulta de cadastro CT-e Fontes úteis: * https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos# * https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Data: 17/11/2023

Produto: 1. ERPAtak

Impacto: Rejeição de CT-e

24534 - EFD-Reinf migração do layout 1.5.1 para 2.1.2

De acordo com a "Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023", a partir de 21 de setembro de 2023, as seguintes mudanças serão implementadas: 1. O layout 2.1.2 entrará em vigor, substituindo o atual layout 1.5.1; 2. Torna-se obrigatória a apresentação dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf (R4010, R4020, R4040 e R4080) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. Gostaríamos de informar que a versão do ERPAtak compatível com o layout 2.1.2 da EFD-Reinf será a V2023.2. Além disso, na versão V2023.2, disponibilizaremos interfaces para o lançamento de pagamentos e recebimentos relacionados aos fatos geradores sujeitos a esses novos eventos. Para o quarto trimestre, planejamos disponibilizar a função de geração de dados para os eventos R4010, R4020 e R4080. No que diz respeito aos tipos de movimentos (TMV) sujeitos a retenções (IR, CSLL, PIS/Pasep ou Cofins), serão necessárias configurações para preparar os dados para a funcionalidade de geração de dados. Essas configurações incluem: 1. Identificar o tributo sujeito à retenção; 2. Realizar a classificação da natureza de rendimento durante o lançamento do documento. Caso não esteja nesta versão V2023.2, deve-se abrir chamado e agendar atualização do sistema com a coordenação. Lembrando que os serviços para atualização de sistema serão cobrados via Ordem de Serviços. Suportes para atualização de versão e suportes para treinamento/customização devem ser abertos separados, ou seja, um para cada um. Estamos à disposição para auxiliar com qualquer dúvida ou suporte necessário durante esse processo de transição.

Data: 21/08/2023

Produto: 1. ERPAtak

Impacto: Obrigação acessória com prazo de entrega.

22540 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

*Foi anunciado a prorrogação da entrega da ECD para o dia 30/06/2023.* https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-adia-prazo-de-entrega-da-ecd-para-30-de-junho No mais, as instruções continuam as mesmas, não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2022, portanto utilizando Leiaute 9 da ECD – A partir do Ano-calendário 2022 e situações especiais do ano-calendário 2023 (Anexo ao ADE Cofis nº 104/2021).

Data: 26/05/2023

Produto: 1. ERPAtak

Impacto: Obrigação acessória alteração no prazo de entrega

Anexo: 22540_revisado

22540_revisado

21919 - PRAZO DE ENTREGA ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Prezado Cliente, O prazo final para entrega do SPED ECD está se aproximando 31/05/2023. Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2022, portanto utilizando Leiaute 9 da ECD – A partir do Ano-calendário 2022 e situações especiais do ano-calendário 2023 (Anexo ao ADE Cofis nº 104/2021).

Data: 20/04/2023

Produto: 1. ERPAtak

Impacto:

Anexo: 21919_revisado

21919_revisado

19779 - DESLIGAMENTO DOS MÓDULOS ESCRITA FISCAL E CONTABILIDADE NO SISATAK NA VERSÃO 2023.1

Prezado cliente, Informamos que a versão 2022.4 disponibilizada em 14 de dezembro de 2022, será a última versão com os módulos Escrita Fiscal e Contabilidade ativos no sistema SisAtak. A partir da versão 2023.1, prevista para 01 de março de 2023, terão os referidos módulos desligados do SisAtak, permanecendo ativos somente na Plataforma Web no ERPAtak. Se ainda não estiver usando os Módulos Contábil/Fiscal na Plataforma Web, não deixe para a última hora e solicite agenda técnica com a área de Projetos. Ressaltamos que, por características específicas, as rotinas abaixo continuarão ativas no SisAtak: * ECF078-Manutenção de itens/impostos na Escrita Fiscal; * ECF097-Carta de correção eletrônica; * ECF096-Sistema de Escrituração Fiscal de Pernambuco (SEF); * ECF024-Sintegra; * Relatórios específicos. Em caso de dúvidas, favor contatar nosso Time de Atendimento ao Cliente pelo Portal https://atak.movidesk.com/kb.

Data: 22/12/2022

Produto: 1. ERPAtak

Impacto:

17511 - NOTA TÉCNICA 2021.003 VALIDAÇÃO GTIN

Prezado Cliente, Foi publicada a NT 2021.003 da NF-e, que trata da validação do GTIN e o que será validado nesta primeira etapa da NT no dia 12/09/2022. A NT 2021.003 apresenta que no Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 que obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

Data: 02/08/2022

Produto: 1. ERPAtak

Impacto: Rejeição de NF-e/NFC-e

Anexo: 17511_revisado

17511_revisado