Gostaria de compartilhar informações importantes referentes à PORTARIA SDA Nº 744, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, recentemente emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
1. Resumo da portaria SDA Nº 744
A Portaria SDA nº 744, de 25 de janeiro de 2023, aprova a nomenclatura de produtos de origem animal não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue. O documento, emitido pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece as denominações de venda para esses produtos, garantindo uniformidade e regulamentando aspectos relacionados às carnes de diversas espécies, como aves, avestruzes, bovinos, caprinos, ovinos, coelhos, emas, equinos, jacarés, suínos, javalis, entre outros.
A nomenclatura oficial definida no anexo da portaria abrange categorias como carne com osso, carne sem osso, miúdos, recortes, carne industrial, carne de raspagem de ossos, envoltórios naturais, gordura, entre outros. O documento também estabelece orientações sobre a apresentação dos cortes e miúdos nos rótulos dos produtos registrados, além de definir prazos para os estabelecimentos se adequarem às condições estabelecidas. A portaria revoga a Resolução DIPOA/SDA/MAPA nº 1, de 9 de janeiro de 2003, e entra em vigor em 1º de março de 2024.
2. Adaptações Necessárias:
Para atender a nova regulamentação o time do desenvolvimento implementou algumas alterações na quantidade de caracteres dos campos destinados as descrições dos produtos nas tabelas de cadastros de produtos alterando de 60 para 120 caracteres os campos de descrição de produto e nome língua.
É fundamental ressaltar que, para que essas atualizações tenham efeito, é necessário que o banco de dados do cliente esteja na versão mais recente, que atualmente é a 2024.1.1.
Recomendamos que seja realizada a atualização para garantir a conformidade com as normas vigentes e usufruir das melhorias implementadas.
link para acesso a portaria na integra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda-n-744-de-25-de-janeiro-de-2023-460782093
Data: 01/02/2024
Produto: 2. Frigosoft
Impacto: